Perguntas Frequentes



1 - O que é a Lei Complementar nº 131?


A Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Link da Lei: Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009


2 - Quais os dados que devem ser divulgados na internet?


Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:

- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.


3 - Além do Governo Federal, todos os Estados e Municípios são obrigados a desenvolver Portal da Transparência?


Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.


4 - Quais os prazos para o cumprimento da LC 131?


A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.


5 - O que é considerado "tempo real", para fins da LC 131?


Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.


6 - Quais informações são encontradas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Naviraí?


Se baseando na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e também na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 disponibilizamos no portal as seguintes informações:


Diárias: Transparência Portal da Transparência 2013 Financeiro Despesas

Receitas: Transparência Portal da Transparência 2013 Financeiro Receitas

Atas das Sessões: Transparência Portal da Transparência 2013 Atas

Balanço Anual do Exercício Anterior: Transparência Portal da Transparência 2013 Balanço Anual - Exercício Anterior

Contratos com Empresas: Transparência Portal da Transparência 2013 Contratos

Licitações e Compras: Transparência Portal da Transparência 2013 Licitações e Compras

Portarias Administrativas: Transparência Portal da Transparência 2013 Portarias

Quadro de Funcionários: Transparência Quadro de Funcionários

Relatórios Resumidos de Execução Orçamentárias: Transparência Portal da Transparência 2013 RREO - Relatórios Resumidos de Execução Orçamentárias

Relatórios de Gestão Fiscal: Transparência Portal da Transparência 2013 RGF - Relatórios de Gestão Fiscal

7 - Quais são as opções de consultas?


O Campo de texto situado acima de cada página do Portal da Transparência serve para fazer consulta por palavra-chave. A palavra será buscada no campo de descrição do arquivo (campo que está entre parenteses e que não está em negrito). Por exemplo, que você acessar a sessão de Portarias e digitar "férias" no campo de texto, o sistema fará uma busca na descrição e irá apresentar apenas as portarias relacionadas às férias dos servidores.

No quadro de funcionários, a pesquisa pode ser feita pelo nome do funcionário, pelo vínculo (efetivo, comissionado ou agente político) ou pelo cargo.

Na sessão "Financeiro", as despesas da Câmara podem ser consultadas pelo nome do Vereador ou do funcionário e são separadas por mês.